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Vice-Presidente

José Brás Veloso Rodrigues PSP 2º SECRETÁRIO

Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços (Suplente)
VICE- PRESIDENTE

José Brás Veloso Rodrigues
Cargo: VICE- PRESIDENTE
Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços (Suplente)
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Celular: (98) 99192-7698
Atendimento ao público, dias e horários de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 9h as 12h

BIOGRAFIA

Vereador e Vice-Presidente aos 56 anos de idade, José Brás Veloso Rodrigues, dedicaram partes desses anos a ajudar as pessoas mais carente. Filho de Benedito João Mata Rodrigues e Raimunda Nonata Veloso Rodrigues, nascido em São Brás, Zona Rural da Cidade de Penalva/MA, mudou-se para a cidade de Pindaré-Mirim aos 06 anos de idade onde estudou em escolas públicas concluindo o Ensino Fundamental. Aos 16 anos retornou a cidade de Viana/MA para terminar o Ensino Médio, e em 1986 serviu as Forças Armadas nas fileiras do Exército Brasileiro de 1986 a 1987, quando retornou a Pindaré-Mirim já casado com Zinalva Serra Rodrigues e dessa união nasceram os filhos Pedro Ivo, Ivan e Igor.

Seguindo a profissão do pai, foi Pescador Profissional da pesca artesanal até o ano de 1992. Quando deixou a pesca passando a exercer nova profissão na Segurança Privada até o presente. Ainda com o conhecimento na área da pesca recebeu o convite para presidir o Sindicato dos Pescadores em 2009, sendo eleito no primeiro mandato por aclamação e nos dois mandatos seguintes por voto direto estando no cargo até o presente momento e em 2002 fundou o primeiro posto de Moto Táxi (transporte alternativo do Município de Pindaré-Mirim).

Na carreira Política, concorrendo por três vezes a uma vaga de Vereador na Câmara Municipal de Pindaré-Mirim, eleito em 2020, pelo Partido Socialista Brasileiro, sendo o segundo Secretário no primeiro biênio e hoje Vice-Presidente da Câmara Municipal de Pindaré-Mirim e Suplente da comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços.

REGISTRO DE COMPETÊNCIAS
Seção III
Do Presidente e do Vice-Presidente

Art. 33 – O Vice-Presidente da Câmara, salvo o disposto no art. 33 e seu parágrafo único, não tem atribuições próprias, limitando-se a substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos. (Alterado pela emenda nº 2, de 7 de abril de 1995).
Art. 34 – O Vice-Presidente promulgará e fará publicar as resoluções e decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixe escoar o prazo para faze-lo.
Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se às leis municipais quando o Prefeito e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado precluir a oportunidade de sua promulgação e publicação subseqüente.

 

 

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ENDEREÇO

Praça Florindo Silva, s/n – Centro
Pindaré-Mirim – MA - CEP: 65370-000
CNPJ: 23.601.966/0001-80

ATENDIMENTO

de Segunda a Sexta-feira, das 09h às 12h
faleconosco@cmpindaremirim.ma.gov.br
(98) 98427-6967

E-SIC

Praça Florindo Silva, s/n – Centro
Pindaré-Mirim – MA - CEP: 65370-000
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OUVIDORIA

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